terça-feira, 24 de abril de 2012

II Seminário Nacional de Psicologia em Emergências e Desastres - Abertura


O bullying no trabalho


O bullying no trabalho


Segundo a reportagem, o bullying praticado no mercado de trabalho pode ser caracterizado como uma forma de preconceito. Ele se caracteriza, muitas vezes, de maneira sutil ou até mesmo grosseira. As pessoas são excluídas ou rechaçadas pelos colegas ou pelos seus superiores” diz Fernando Elias José.O site oDiário.com publicou recentemente uma interessante reportagem sobre bullying no ambiente de trabalho. A matéria teve colaboração do psicólogo Fernando Elias José especialista em Psicoterapia Cognitivo-Comportamental. Quando ouvimos falar de bullying, geralmente associamos a casos de desrespeito entre alunos em colégios, escolas e faculdades, mas o termo também serve para representar as humilhações intencionais causadas por muita gente no mercado de trabalho.
Consequências
O bullying pode causar diversos problemas posteriores como baixa estima, insegurança, dificuldade em estabelecer bons vínculos afetivos e sociais, solidão, estagnação profissional e pessoal são os mais importantes.
Segundo o psicólogo, “se a pessoa não se tratar psicologicamente poderá sofrer, (…) dessa maneira, há a necessidade de mudança para os comportamentos não se repetirem”, conclui Elias José.
Um estudo da Academia Americana de Medicina do Sono em conjunto com a Sociedade de Pesquisa do Sono, aponta o bullying como prejudicial ao sono. Na pesquisa, 11% das mulheres e 9% dos homens disseram ter sofrido hostilidades no trabalho, enquanto 31% e 32%, respectivamente já presenciaram o bullying na empresa.
Solução
A melhor solução para evitar esse tipo de problema e resguardar sua saúde ou a de seu companheiro de trabalho é a denúncia. Procure o superior responsável pela equipe de trabalho e comente ou explique os fatos que levaram aquela reclamação. Caso a empresa, depois de ser informada não tome nenhuma atitude enérgica para inibir o bullying, o profissional pode ainda recorrer a justiça. A nossa Constituição resguarda a dignidade das pessoas por lei e prevê que o ambiente de trabalho deve ser equilibrado, segundo o artigo 225. Quem entrar com ação contra a prática de bullying, pode pedir indenização não só por danos morais, mas também por materiais, pois a pessoa pode ficar deprimida e ter gastos com médicos e remédios em conseqüência das humilhações que sofreu.

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